domingo, 8 de maio de 2011

Corrigido - PELOTÃO DO XEREM – parada do carro forte em frente aos bancos, ILEGAL!

Quem ainda não se deparou com uma verdadeira cena de guerra: armas expostas, aflições, preocupações e passos acelerados. Pois bem, não se trata de um cotidiano estranho as nossas cidades, ao passo que, diariamente vemos essa situação quando o carro forte dos bancos param, sem qualquer tipo de sinalização, procedimento ou regularidade, defronte às agências bancárias. Por essa razão, cumpre informar que é totalmente ilegal a parada de carro forte dos bancos defronte às instituições financeiras.
Isto porque, primeiramente, não oferecem segurança aos consumidores que entram pela mesma porta em que os malotes estão sendo carregados ou descarregados, ou seja, infringindo o Código de Defesa do Consumidor, que prevê que o serviço deve ser prestado de forma segura e sem risco de vida ao consumidor. Em verdade o correto é o carro forte entrar pela retaguarda da porta de entrada dos consumidores, para que os mesmos não fiquem expostos a perigo de vida.
Em um segundo momento, os bancos baseiam-se no inciso VIII do artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro para invocarem um falso privilégio de parada incondicionada de referidos carros. Todavia a leitura atenta do mesmo artigo não condiz com isso, posto que, é claro em dizer que: "os veículos de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação do serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN". O leitor percebe que essa é uma prerrogativa única e exclusiva do veículo que presta serviço de utilidade pública.
Em verdade, um veículo que presta serviço de utilidade pública é a ambulância do socorrista que salva um cidadão que está enfartando; a ambulância do bombeiro que resgata um cidadão de um local em chamas; a viatura da polícia, que é estacionada pelo policial quando vai salvar centenas de crianças que estão sendo ameaçadas de morte etc.. Agora, deve-se entender que um veículo que está apenas fomentando o lucro de um banqueiro, em prejuízo de milhões de brasileiros, nunca poderá ser considerado um veículo que, ao parar defronte um banco para levar seu lucro, possa estar prestando um serviço de utilidade pública. Poderá ser considerado como qualquer tipo de serviço, exceto de utilidade pública na acepção da lei.
Além disso, os mesmos carros fortes param em esquinas, no meio das ruas e avenidas, em fila dupla, nas vagas sagradas dos deficientes e idosos, em locais onde o fluxo do trânsito não permite etc. Mesmo que fossem veículos de utilidade pública, reconhecidos pela lei, não poderiam agir dessa forma, rotineiramente, sem tentar ao menos escolher uma vaga comum. Na verdade tem a obrigação inclusive de pagar a área de estacionamento (área azul), pois se trata de um veículo comum.
Em suma, a parada do carro forte defronte as agências bancárias irregularmente é ilegal, pois não prestam serviço de utilidade pública e os cidadãos estão atentos a essas irregularidades, cabendo às autoridades de trânsito autuar referidos veículos.
*Advogado militante, pós-graduado pela Unesp,
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2 comentários:

Anônimo disse...

Vocês gostaram do título acima escrito? Pois acreditem, o texto da matéria a que se refere o dito título, é super interessante. Quando for postado, brevemente,vocês saberão do absurdo a que estão sendo submetidos. E de forma ILEGAl !!!XEREM-08/MAIO/2011

Granadeiro C.Gomês disse...

Granadeiros tivemos um problema técnico e a postagem não estava aparecendo, eu colocava ela e não aparecia, estava igual a mensagem secreta que só o autor consegue ver, ai concertei uma coisinhas atrás do teclado e pronto tudo como antes no quartel..........